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Governo prepara linha de apoio a fundo perdido para repor potencial produtivo agrícola

04/02/2026

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Segundo o ministro da Agricultura, a elegibilidade dependerá, entre outros critérios, de prejuízos superiores a 30% por exploração, sendo referido um limite de apoio que pode ir até aos 400 mil euros por beneficiário.

A medida deverá materializar-se através de um novo concurso do PEPAC, ao abrigo da intervenção C.4.1.3 – “Restabelecimento do potencial produtivo”, cuja abertura foi sinalizada como iminente.

O que conta como “restabelecimento do potencial produtivo”
O enquadramento-base desta tipologia já está definido em legislação: o apoio destina-se a explorações com danos superiores a 30% do potencial produtivo, confirmados pela CCDR competente (por visita ao local ou teledeteção), após reconhecimento oficial do evento.

Na prática, podem estar em causa investimentos de reposição/reconstituição como:

  • Estufas e outras infraestruturas da exploração, edifícios agrícolas, rega e vedações;
  • Máquinas e equipamentos danificados;
  • Ativos biológicos, incluindo reposição de plantações e efetivos animais (quando aplicável).

Quanto às taxas de apoio previstas no regime, a portaria estabelece:

  • 100% da despesa elegível quando igual ou inferior a 10 000€;
  • 80% quando existam seguros agrícolas no âmbito do sistema de seguros agrícolas;
  • 50% nos restantes casos, com dedução de indemnizações de seguros/gestão de risco quando aplicável.

Para as explorações afetadas, a declaração de prejuízos junto das CCDR das respetivas regiões é apresentada como um passo essencial para preparar e instruir a candidatura ao apoio. Segundo o ministério, várias equipas técnicas têm estado no terreno a avaliar perdas.

Apoio “rápido” até 10.000 € e medidas específicas para pecuária e apicultura
Em paralelo com o concurso do PEPAC, o Governo aprovou um regime de subvenções não reembolsáveis até 10 000€ por exploração agrícola e florestal, com regras a definir por portaria, e determinou ainda:

  • um apoio extraordinário para aquisição de alimentação animal (dotação máxima indicada de 3.000.000 €), para produtores com bovinos, ovinos e caprinos;
  • apoio extraordinário a apicultores para alimentação das colónias afetadas;
  • pagamentos a operacionalizar pelo IFAP.

Onde se aplica? Nos concelhos em situação de calamidade
A situação de calamidade decretada na sequência da Kristin foi prorrogada até 8 de fevereiro de 2026 e alargada a mais concelhos, em função do risco/ocorrência de cheias graves, segundo resolução publicada em Diário da República.

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