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Ativados apoios extraordinários às empresas na sequência da tempestade Kristin

02/02/2026

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Para as empresas, o conjunto de medidas inclui um regime excecional de isenção (total ou parcial) das contribuições para a Segurança Social, por um período até seis meses, prorrogável por igual período no caso da isenção total.

Quando se trate de isenção parcial, a redução é de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador e pode vigorar por 1 ano (não acumulável com outras medidas extraordinárias com o mesmo fim).

É ainda criado um regime simplificado para empregadores em crise empresarial, permitindo recorrer à redução ou suspensão dos contratos de trabalho com dispensa de obrigações processuais previstas no Código do Trabalho, mediante comprovação pelos serviços competentes.

No âmbito do emprego e formação, o IEFP passa a disponibilizar apoios, incluindo um “incentivo financeiro extraordinário” à manutenção de postos de trabalho, para ajudar ao pagamento de obrigações retributivas por empregadores afetados.

O pacote integra também moratórias fiscais: as obrigações entre 28 de janeiro e 31 de março (para contribuintes e contabilistas com sede nos municípios afetados) passam a poder ser cumpridas até 30 de abril.

Há igualmente moratórias bancárias por 90 dias, com início a 28 de janeiro de 2026, aplicáveis a crédito à habitação própria e permanente e também a empresas e outras pessoas coletivas; o Governo admite ainda um regime seletivo de 12 meses para danos mais profundos.

No financiamento, e através do Banco Português de Fomento, avançam duas linhas: tesouraria de 500 M€ (maturidade 5 anos, carência 12 meses) e reconstrução de 1.000 M€ (maturidade 10 anos, carência 36 meses), que cobre imediatamente 100% dos prejuízos validados por avaliação independente, com dedução posterior de pagamentos de seguradoras e possibilidade de subvenção até 10% após 36 meses, mediante critérios de atividade, emprego e seguro.

Ainda na sequência da tempestade, o Ministério da Agricultura e do Mar informou que já estão disponíveis, nos sites das CCDR, os formulários/plataformas para declarar prejuízos na atividade agrícola, estando equipas técnicas no terreno junto dos municípios para uma primeira avaliação dos estragos. 

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