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Prazo para comprovar formação COTS prorrogado até agosto de 2027

26/08/2026

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Segundo a mesma publicação, a prorrogação aplica-se à condução de veículos agrícolas do tipo II sem tomada de força, veio telescópico de cardans, nem sistema hidráulico, e representa um adiamento face à anterior data-limite que estava fixada, precisamente, para 1 de agosto de 2026.

Contudo, importa também salientar que o despacho agora publicado não dispensa a obrigatoriedade de formação, mas apenas adia o prazo para comprovar a sua conclusão.

Além da ação COTS, é também aceite formação equivalente, nomeadamente a Unidade de Formação de Curta Duração 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança» —, integrada no Catálogo Nacional de Qualificações.

Já os titulares das categorias T1, T2 e T3 continuam isentos desta exigência.

Problema está na formação

O Governo justifica a nova prorrogação, a última de uma série de anúncios idênticos que começaram ainda em 2022, com constrangimentos na oferta formativa, na capacidade das entidades formadoras e na dificuldade em conciliar as ações com os períodos de maior atividade agrícola.

Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), as ações realizadas ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019 mantêm-se válidas para efeitos de averbamento até 1 de agosto de 2027.

Concluída a formação, os titulares da categoria B podem requerer ao IMT o averbamento da restrição 792 na carta de condução, mediante certificado de formação, atestado médico eletrónico válido e pagamento de uma taxa de 30 euros; para as categorias C e D está prevista a restrição 793.

A prorrogação até 2027 está, no entanto, expressamente limitada aos titulares da categoria B e aos veículos agrícolas do tipo II abrangidos pelo despacho.

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