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Estatuto do Jovem Empresário Rural já está regulamentado

21/05/2019

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Destinado a indivíduos com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, que exerçam os pretendem iniciar o exercício da atividade económica numa zona rural, o estatuto do JER foi criado pelo Decreto-lei nº 9/2019 e o título de reconhecimento é atribuído pela DGADR, com uma validade de três anos.

Segundo o diploma, tal instrumento permite ao JER aceder a medidas de discriminação positiva, de caráter facilitador. Entre estas medidas encontram-se o acesso a concursos para apoios específicos, a prioridade na seleção dos JER, e em especial para os que integrem agregados familiares com atividade em exploração agrícola familiar reconhecida como tal. Estas compreendem também majorações na atribuição dos apoios e o acesso a linhas de crédito específicas.

Após o processo de submissão de candidatura à DGADR, esta decide a atribuição do título de reconhecimento do estatuto de JER no prazo máximo de 60 dias.

A portaria nº 143/2019 que regulamenta o estatuto do JER foi publicada no Diário da República nº 92, 1ª série, em 14 de maio de 2019, e pode ser consultada aqui.

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