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CEMA define orientação técnica para reforçar proteção do operador em carregadores frontais

15/07/2026

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A principal recomendação emanada do CEMA estabelece que os carregadores frontais com capacidade de elevação superior a 700 kg, destinados a tratores equipados com estruturas ROPS de dois montantes, devem integrar um dispositivo de proteção do operador (OPG – Operator Protective Guard). Segundo o organismo, esta é, atualmente, a solução considerada mais adequada para reduzir o risco de lesões provocadas pela queda de cargas durante o trabalho.

O limiar dos 700 kg resulta da análise de risco realizada pelos especialistas do setor. De acordo com a associação, os carregadores com capacidades inferiores são geralmente utilizados em tratores compactos e estreitos, onde a movimentação simultânea de vários fardos é pouco frequente e o risco associado é reduzido. Acima desse valor, a proteção adicional passa a ser considerada necessária.

Resposta a uma lacuna regulamentar

A orientação surge na sequência de uma objeção formal apresentada pela Alemanha à norma EN 12525, que levou a Comissão Europeia a reconhecer a existência de lacunas relacionadas com a proteção dos operadores contra a queda de objetos e com a informação disponibilizada aos utilizadores.

Embora a revisão da norma tenha sido iniciada em 2022, o processo sofreu atrasos e a nova versão ainda não obteve aprovação. Perante esta situação, a CEMA decidiu avançar com uma orientação técnica que permita alinhar o setor em torno de critérios comuns de segurança até à publicação de uma norma definitiva.

Questões ainda por resolver

Apesar do consenso alcançado relativamente à necessidade de proteção dos operadores, alguns aspetos técnicos continuam em análise. Entre eles encontram-se os métodos de ensaio e os critérios de resistência estrutural dos dispositivos OPG, bem como a necessidade de garantir que estes sistemas não criam riscos adicionais em caso de capotamento do trator.

Responsabilidade dos fabricantes

Enquanto a revisão da EN 12525 não for concluída, caberá aos fabricantes a responsabilidade de conceber e avaliar os dispositivos de proteção adequados à sua maquinaria.

O CEMA sublinha que os carregadores desenvolvidos de acordo com a norma atualmente em vigor não devem ser considerados automaticamente não conformes. No entanto, a associação defende que a adoção de dispositivos OPG em carregadores com capacidade superior a 700 kg representa, neste momento, a melhor solução disponível para aumentar a segurança dos operadores e acompanhar a evolução das exigências do setor.

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