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Arco de proteção, cinto e pirilampo são obrigatórios

22/03/2021

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A lei prevê que devem dispor de um arco de segurança os tratores agrícolas homologados com este dispositivo, o que abrange todos os tratores matriculados após 1 de janeiro de 1994 e também alguns tratores com registo anterior a esta data.

A obrigatoriedade de dispor de uma estrutura de proteção é determinada pela homologação
Em esclarecimento à revista abolsamia, João Fonseca, Tenente-coronel da GNR, refere que “desde o dia 8 de janeiro de 2021, passou a ser obrigatório circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço. Esta obrigatoriedade aplica-se aos tratores homologados com esta estrutura”.
Carlos Graça, subdiretor da Unidade da ACT em Beja, acrescenta que “esta obrigatoriedade abrange não só a circulação em via pública mas também a condução e operação aquando em efetivo trabalho, nas explorações agrícolas. Sempre que o trator se desloque, em estrada ou nas explorações, é obrigatório circular com o arco em posição ativa”.
No que diz respeito aos arcos que tenham sido adulterados Carlos Graça adianta que a fiscalização (feita pela ASAE, pela ACT e por outras entidades) “abrangerá estas adulterações e tem os meios adequados para intervir.
Uma fonte da DGADR referiu ainda que, se os tratores matriculados após 1 de janeiro de 1994 não estiverem equipados com uma estrutura de segurança (arco, quadro ou cabine), ou no caso de o arco estar rebatido durante a circulação na via pública, as coimas vão dos 120 aos 600 Eur.  Assim, no caso de estas estruturas terem sido retiradas, ela deverão voltar a ser instaladas.

O uso obrigatório de cinto de segurança
A este respeito, Carlos Graça avança o seguinte esclarecimento. “Para os tratores homologados com sistema de retenção (cinto de segurança), os operadores são obrigados a utilizar o cinto de segurança na estrada, e dentro das explorações aquando em trabalho efetivo, em simultâneo com o arco de segurança na posição ativa”. Acrescenta ainda que, quando um modelo tiver sido homologado sem cinto, “não há a obrigatoriedade de instalar e usar o mesmo”.

O uso obrigatório de pirilampo
Em esclarecimento à revista abolsamia, o Tenente-coronel João Fonseca refere que “a instalação de avisadores luminosos especiais de cor amarela é obrigatória quando se trate de, entre outros, máquinas industriais e veículos agrícolas, salvo os motocultivadores que circulem sem semirreboque ou retrotrem”.
Carlos Graça, da ACT, refere que esta obrigação abrange os tratores que “sejam detentores de instalação adequada, independentemente da idade e dimensão. Para os tratores homologados com essa pré-instalação e, portanto, ela existe, são obrigados a estar equipados com avisadores luminosos especiais (pirilampo). Os tratores homologados sem essa pré-instalação, não são obrigados a estar equipados com avisadores luminosos especiais”.
João Fonseca esclarece ainda que “os avisadores luminosos especiais não devem, em qualquer circunstância, prejudicar a visibilidade do condutor para a frente e para a retaguarda e devem ser visíveis num ângulo de 360º a uma distância mínima de 100 metros”.

E quando o pirilampo não é visível por quem circula atrás?
O pirilampo é instalado no trator mas, acontece com frequência que um equipamento rebocado, como por exemplo um reboque de silagem, ou um reboque monocoque com carga, impeça a visibilidade desta luz avisadora a partir de trás.
Perante este cenário, Carlos Graça refere que “de forma a respeitar os parâmetros de visibilidade e garantir que os veículos sejam visíveis, quer para a frente quer para a retaguarda, num ângulo de 360°, a uma distância de 100 metros, pelos outros veículos que circulam na via, o trator/reboque deve ser munido de dois avisadores luminosos/pirilampos, um à frente e outro atrás, em que um deles pode ser amovível”.
Também João Fonseca recorda que devem ser instalados dois pirilampos “quando não seja possível respeitar os parâmetros de visibilidade devido à configuração do contorno envolvente exterior do veículo ou da carga transportada ou rebocada”.

 

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